JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/05/2019
Data de publicação
10/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 30/05/2019, p. 10/06/2019

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERNACIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. ANTIGA LEI DE DROGAS (LEI N. 6.368/1976). AGRAVO DESPROVIDO. 1. A teor da orientação firmada nesta Corte, a majorante prevista no art. 18, I, da revogada Lei n. 6.368/1976 aplicava-se não só ao crime de tráfico como também ao de associação, descrito no art. 14 do mesmo diploma legal. 2. No caso, não há que se pretender a aplicação da novatio legis in melius, pois a definição da fração de aumento referente à internacionalidade da conduta observou as novas disposições veiculadas pela Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.171.209/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 10/6/2019.)
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