JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/06/2019
Data de publicação
10/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 05/06/2019, p. 10/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. REQUERIMENTO PARA QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM EFETUADAS EM NOME DO SUBSTABELECIDO. INTIMAÇÃO DA INCLUSÃO EM PAUTA REALIZADA APENAS EM NOME DE OUTROS PATRONOS CONSTITUÍDOS. NULIDADE RECONHECIDA. MEMORAIS. SUSTENTAÇÃO ORAL. AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Corte Especial deste Sodalício tem jurisprudência pacífica no sentido de que, se há substabelecimento e solicitação expressa para as intimações serem expedidas também em nome do advogado substabelecido, nas publicações deve constar, pelo menos, o nome deste. 2. No contexto acima, além do nome do substabelecido, pode haver também a nominação de outros patronos constituídos, mas não se pode justamente deixar de grafar nas intimações o nome do patrono que peticionou expressamente no sentido da providência não atendida. 3. É dedutível o prejuízo advindo da nulidade acima referida numa causa com contornos fáticos bem peculiares - como sói acontecer nas ações de dano moral -, onde o causídico que expressamente pleiteou a publicação em seu nome não foi intimado quanto à inclusão em pauta do recurso especial, sendo impedido, por isso, de previamente distribuir memorais e de realizar sustentação oral, esta última prática prevista no ordenamento jurídico, com específicas hipóteses de cabimento, cujo exercício fortalece os princípios da ampla defesa e do devido processo legal. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos. Retorno dos autos ao colegiado de origem, para novo julgamento do recurso especial. Prejudicada a segunda tese do recurso. (EREsp n. 1.424.304/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 5/6/2019, DJe de 10/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. REQUERIMENTO PARA QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM EFETUADAS "TAMBÉM" EM NOME DO SUBSTABELECIDO. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO REALIZADA EM NOME DE UM DOS OUTROS PATRONOS. NULIDADE RECONHECIDA. - A Corte Especial do STJ pacificou entendimento no sentido de que se há substabelecimento, com reserva de poderes, com solicitação expressa para que as intimações sejam expedidas "também" em nome do …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/09/2023

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DO NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO NAS PUBLICAÇÕES. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. Hipótese em que houve substabelecimento, com reserva de poderes, com pedido expresso de inclusão do nome do advogado substabelecido nas publicações, o que não foi …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/05/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À TESE DEFENDIDA PELO EMBARGANTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO PARA ATUAR NA COMARCA ONDE TRAMITA O FEITO. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. ADVOGADOS SUBSTABELECENTES QUE CONTINUARAM ATUANDO NO PROCESSO, APRESENTANDO PETIÇÕES EM CONJUNTO E SEPARADAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE DIFERENCIA A PRESENTE…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE DETERMINADO PROCURADOR. REGULARIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 168 DO STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. 1. Havendo mais de um advogado constituído, é válida a intimação feita em nome de qualquer deles, independentemente da sede de sua atuação profissional, desde que não haja pedido expresso no sentido de que …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. INTIMAÇÃO DA DECISÃO EM NOME DO SUBSTABELECENTE. VALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada na forma preceituada pelo CPC e pelo RISTJ, com a realização do cotejo analítico dos arestos recorrido e paradigma. 2. A caracterização do dissenso interpretativo pressupõe a semelhan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.