JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
21/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 08/02/2018, p. 21/02/2018

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROVA ILÍCITA. CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. OCORRÊNCIA. A detida análise dos acórdãos recorridos revela que o e. Tribunal a quo, quando do julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Parquet, deixou de se manifestar acerca das teses nele suscitadas, o que implica o reconhecimento de violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, ante a patente omissão do julgado na apreciação das teses ministeriais. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.397.291/AM, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 21/2/2018.)
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