JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
18/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/06/2019, p. 18/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. DECRETO DE NOMEAÇÃO. POSTERIOR INDEFERIMENTO DA POSSE. INAPTIDÃO EM AVALIAÇÃO MÉDICA PRÉ-ADMISSIONAL. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA. EXCLUSÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO. 1. São distintos os atos de nomeação e de posse em cargo público, de forma que competindo apenas o primeiro ao chefe do Poder Executivo local, carece-lhe a legitimidade passiva "ad causam" para compor a ação de mandado de segurança impetrada contra o indeferimento do segundo em razão de inaptidão em exames médicos pré-admissionais. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 60.749/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
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