JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. FALTA DE LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. CERTAME. AUTARQUIA PÚBLICA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. 1. O Governador do Distrito Federal não é a autoridade competente para o provimento de cargos do quadro funcional de autarquia pública, em razão da autonomia desta, e por isso não tem legitimidade passiva para a causa mandamental que preconiza essa providência. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 60.050/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 1/6/2020.)
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