- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2019
- Data de publicação
- 14/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/10/2019, p. 14/10/2019
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO POR CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DA AUTORIDADE COATORA. 1. No Estado de Minas Gerais é de Sua Excelência o Governador do Estado a competência para prover os cargos públicos do Poder Executivo, nos termos do art. 90, inciso III, da Constituição estadual, daí advindo a falta de legitimidade passiva "ad causam" do Secretário de Planejamento e Gestão, à míngua de norma legal delegando essa competência. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 57.776/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 14/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.