JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
14/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 11/06/2019, p. 14/06/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO UNIFICADOR POR SEU DESCABIMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. PREVISÃO LEGAL APENAS PARA AS HIPÓTESES DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não cabem Embargos de Divergência contra acórdão prolatado em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, conforme dispõem os arts. 546, I do CPC/1973 e 266 do RISTJ. 2. A alegação de fungibilidade trazida no Agravo Interno não é servil ao seu propósito, porquanto não discute o fundamento da decisão agravada (não cabimento de EmbDiv no RMS), mas a possibilidade de utilização indiferente de REsp. e RMS, controvérsia que sequer chegou a ser debatida no julgamento do acórdão embargado de divergência. 3. Ainda que assim não fosse, o STJ já firmou a impossibilidade de aplicação de fungibilidade recursal entre RMS e REsp. Precedentes: AgInt no AREsp. 692.078/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 12.12.2018 e REsp. 1.721.082/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 23.11.2018, dentre outros. 4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt na Pet n. 10.815/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 11/6/2019, DJe de 14/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/06/2019

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada pelo descabimento da interposição de embargos de divergência contra acórdão prolatado em sede de recurso ordinário em mandado de segurança. Nesse sentido: RCD nos EREsp 1.185.404/AM, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 13/03/2019; …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/06/2019

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões deduzidas no agravo interno não têm o condão de alterar os fundamentos adotados na decisão agravada. 2. Há óbice intransponível ao conhecimento de embargos de divergência interpostos contra decisão monocrática, visto que o referido recur…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência destinam-se exclusivamente a uniformização de teses enfrentadas em recurso especial, conforme se pode verificar na legislação de regência: artigo 546 do CPC; artigo 29 da Lei n. 8.038/90; e artigo 266, caput, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. 1. São incabíveis embargos de divergência contra acórdão desta Corte proferido em recurso ordinário em mandado de segurança (inteligência dos arts. 266 do RISTJ e 1.043 do CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Pet n. 15.405/SC, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 2/5/2023.)

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA APRESENTADOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. EXEGESE DO ART. 1043 DO CPC/2015, C/C O ART. 266 DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, mesmo sob a vigência do CPC/2015, não se admite como paradigma, em embargos de d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.