- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2019
- Data de publicação
- 19/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 12/06/2019, p. 19/06/2019
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada pelo descabimento da interposição de embargos de divergência contra acórdão prolatado em sede de recurso ordinário em mandado de segurança. Nesse sentido: RCD nos EREsp 1.185.404/AM, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 13/03/2019; AgRg nos EREsp 1.361.520/PA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 18/12/2018; e AgRg nos EREsp 1.388.241/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 28/09/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv na Pet n. 11.801/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 12/6/2019, DJe de 19/6/2019.)
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