JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
14/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 11/06/2019, p. 14/06/2019

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões deduzidas no agravo interno não têm o condão de alterar os fundamentos adotados na decisão agravada. 2. Há óbice intransponível ao conhecimento de embargos de divergência interpostos contra decisão monocrática, visto que o referido recurso é cabível contra acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro órgão jurisdicional deste Tribunal. Inteligência dos arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ. Precedentes. 3. Por essa razão, não aproveita à agravante o argumento de que seria possível, à luz do princípio da fungibilidade, o conhecimento do mérito do recurso uniformizador, porquanto o caso posto não retrata hipótese de existência de dúvida objetiva quanto ao manejo do recurso cabível. 4. Agravo Interno desprovido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.252.795/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 11/6/2019, DJe de 14/6/2019.)
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