- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 14/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 11/06/2019, p. 14/06/2019
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões deduzidas no agravo interno não têm o condão de alterar os fundamentos adotados na decisão agravada. 2. Há óbice intransponível ao conhecimento de embargos de divergência interpostos contra decisão monocrática, visto que o referido recurso é cabível contra acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro órgão jurisdicional deste Tribunal. Inteligência dos arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ. Precedentes. 3. Por essa razão, não aproveita à agravante o argumento de que seria possível, à luz do princípio da fungibilidade, o conhecimento do mérito do recurso uniformizador, porquanto o caso posto não retrata hipótese de existência de dúvida objetiva quanto ao manejo do recurso cabível. 4. Agravo Interno desprovido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.252.795/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 11/6/2019, DJe de 14/6/2019.)
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