- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 14/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/06/2019, p. 14/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DE PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR POLICIAIS CIVIS. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. I - O presente feito decorre de ação que objetiva indenização por danos materiais e morais decorrente de prisão em flagrante efetuada por policiais civis. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi mantida. II - O Tribunal a quo, com base no acervo fático carreado aos autos, concluiu que a pretensão indenizatória da parte recorrente está calcada em falácias, bem assim que, além de alterar a verdade dos fatos, ela ainda utilizou do procedimento judicial para conseguir objetivo ilegal, pelo que, para se concluir diversamente do decisum, na forma pretendida no apelo nobre, implicaria no necessário revolvimento dos mesmos elementos fáticos-probatórios já analisados, procedimento impossível pela via estreita do recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.401.993/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 14/6/2019.)
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