- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 12/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/06/2019, p. 12/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. VENCIMENTO. DISPOSITIVO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. CONFLITO COM LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na hipótese dos autos, na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda exame de possível violação de lei local, incidindo o óbice da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 2. Outrossim, não cabe ao STJ o exame de eventual conflito entre legislação local e federal ou constitucional, sob pena de invasão da competência do STF. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.810.850/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 12/9/2019.)
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