JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 27/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Os julgados proferidos na sede de mandado de segurança são imprestáveis para viabilizar a oposição dos Embargos de Divergência, sendo certo que este tipo de recurso se presta à uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial." (AgRg nos EAREsp 151.187/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 16.9.2013, DJe 23.9.2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 500.774/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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