Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhecem dos embargos de declaração interpostos além do prazo legal de cinco dias úteis, fixado pelo art. 1.023 do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RMS n. 44.989/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 29/11/2016.)