JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/06/2019
Data de publicação
18/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 12/06/2019, p. 18/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivos os embargos de declaração apresentados após o transcurso do prazo de cinco dias, previsto no art. 1.023 do CPC. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no MS n. 24.660/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 12/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
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