- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2019
- Data de publicação
- 14/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 12/06/2019, p. 14/06/2019
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIO A INSTRUÇÃO DO FEITO. INÉRCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara de Juína/MT, suscitante, e o Juízo da Vara do Trabalho de Juína/MT, suscitado, nos autos de reclamação trabalhista, em que requer o pagamento de verbas remuneratórias referentes ao vínculo laboral. II - O presente conflito de competência apresenta-se inviável de apreciação, por inércia do suscitante. III - Conforme atesta a certidão de fl. 55 e 62, expedida pela Coordenadoria da Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, embora regularmente cientificado, o juízo suscitante não providenciou os documentos necessários a instrução do feito, e as informações trazidas pela parte agravante não são suficientes para deslinde do conflito. IV- Nesse sentido, correta a decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito. V- Agravo interno improvido. (AgInt no CC n. 150.898/MT, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 12/6/2019, DJe de 14/6/2019.)
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