JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 12/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". (Enunciado Administrativo n. 3). 2. É incabível o ajuizamento de reclamação para atacar decisão de interesse da Fazenda Pública, ante a existência de procedimento específico de uniformização de jurisprudência (art. 18, § 3º, da Lei n.º 12.153/2009). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 31.593/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL . NÃO CABIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já definiu que, no "âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual, em se tratando de acórdão envolvendo interesse da Fazenda Pública, não é cabível o ajuizamento da Reclamação, porquanto a Lei n. 12.153/09 prevê procedimento específico." (AgInt na Rcl n. 40.272/AC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Pri…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA. ARTS. 18 E 19 DA LEI 12.153/2009. 1. A Primeira Seção pacificou a orientação de que havendo procedimento legal específico de uniformização jurisprudencial no âmbito das Turmas Recursais em causas de interesse da Fazenda Pública, o qual prevê meio próprio de impugnação (Lei 12.153/2009, arts. 18 e 19), não é cabível o ajuizamento da…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 24/04/2013

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO. LEI 12.153/2009. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. RITO PRÓPRIO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Nos termos do art. 18 da Lei 12.153/2009, "caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material", sendo o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça q…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA RECLAMAÇÃO. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÃO 12 DO STJ, DE 14.12.2009. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. PARADIGMA QUE NÃO TRATA DE SÚMULA DO STJ, OU DE JULGADO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. INVIABILIDADE DA CONVERSÃO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 18, § 3o. DA LEI 12.153/2009. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO PARTICULAR R…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL. CAUSA DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA (LEI N. 12.153/2009). REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA PREVISTO NOS ARTS. 18 E 19 DA LEI. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA OU A RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 12.153/09 (Lei dos J…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.