- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2019
- Data de publicação
- 26/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/06/2019, p. 26/06/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. TRIBUNAIS SUPERIORES. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL LOCAL. VEDAÇÃO. 1. Caracterizada a omissão no julgado no tocante à existência de norma local permitindo o uso do protocolo postal integrado, impõe-se o acolhimento dos declaratórios para suprimento. 2. Recurso interposto quando em vigor a Resolução nº 747/2013, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que veda a utilização do protocolo postal integrado para interposição de recursos endereçados aos Tribunais Superiores. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.053.410/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 26/6/2019.)
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