JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2019
Data de publicação
21/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/03/2019, p. 21/03/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FAC-SÍMILE. ORIGINAL VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. PROTOCOLO DO TRIBUNAL. 1. A falha na prestação dos serviços dos correios não configura justa causa para o não cumprimento do prazo processual. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos para fins de esclarecimentos sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.026.761/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 21/3/2019.)
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