JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/06/2019
Data de publicação
25/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/06/2019, p. 25/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO (R$ 10,00). POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme entendimento consolidado no STJ, é possível a revisão dos honorários advocatícios quando se tratar de valor fixado de modo irrisório, inapto a remunerar condignamente o patrono da parte e atentatório à dignidade da justiça, ou exorbitante, cujo pagamento se torne excessivamente penoso ao vencido. 2. No presente caso, a verba honorária foi fixada em 15% sobre o valor atribuído à causa, o que significa aproximadamente R$ 10,00, montante manifestamente irrisório, em face das características da demanda, em clara afronta ao critério previsto no art. 20, § 4o. do CPC/1973; os honorários advocatícios devem ser estimados de modo a remunerar condignamente o trabalho profissional especializado e, também, respeitar a complexidade da matéria, desestimulando-se sobremodo as ações judiciais que se originam de atitudes caprichosas ou resistentes ao conhecimento de direitos subjetivos fundamentais. Assim, não há censura a se fazer a decisão que majorou os honorários advocatícios para R$ 1.000,00. 3. Agravo Interno do Estado do Espírito Santo a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.458.038/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (R$ 81,07). VALOR CONSIDERADO IRRISÓRIO. VERBA HONORÁRIA MAJORADA PARA R$ 500,00. AGRAVO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como já consignado na decisão agravada, não há falar em incidência da Súmula 182/STJ, visto que a parte recorrente, ainda que suci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 800,00. VALOR CONSIDERADO IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO PARA 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo entendimento deste Tribunal Superior, é possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excess…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 0,5% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. VALOR CONSIDERADO IRRISÓRIO DIANTE DAS CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. ALTERAÇÃO DO JULGADO PARA FIXAR A VERBA HONORÁRIA EM 3% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, O QUE EQUIVALE A R$ 232.454,13. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A orientação desta Corte Superior é de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/09/2019

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA DE R$ 8.651.782,71. ACÓRDÃO QUE FIXA OS HONORÁRIOS EM R$ 10.000,00. IRRISORIEDADE CONFIGURADA. VALOR DA VERBA INFERIOR A 1% DO VALOR DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Acerca da verba honorária, a orientação desta Corte Superior é no sentido de inviabilidade de modificação dos honorários dos Advogados em sede de Recurso Especial por d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS DE R$ 2.000,00 PARA 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 1.940.630,38) PELA DECISÃO AGRAVADA. VALOR CONSIDERADO RAZOÁVEL DIANTE DAS PARTICULARIDADES DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA ELEVAR OS HONORÁRIOS PARA 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. Segundo entendimento deste Tribunal Superior, é possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinária…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.