- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/06/2019, p. 27/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL JULGADO PREJUDICADO. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. PROCURAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS QUE NÃO FIGURAM COMO PARTES AGRAVANTES. JUNTADA. DESNECESSIDADE. ART. 525, I, DO CPC/73. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada que julgou prejudicado o recurso especial, em razão de superveniente perda de objeto. Reconsideração. 2. No caso, os litisconsortes passivos não figuraram no agravo de instrumento interposto pela corré como agravantes, sendo meros interessados no resultado do julgamento do recurso. Assim, os documentos mencionados na contraminuta são peças facultativas, motivo pelo qual a falta de juntada das procurações outorgadas aos advogados dos litisconsortes passivos não pode acarretar o não conhecimento do agravo de instrumento. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 371.387/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.