JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2.º, §§ 2.º E 4.º, INCISOS I E IV, DA LEI N.º 12.850/2013). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ATRASO NÃO EXACERBADO, TAMPOUCO INJUSTIFICADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E A PENA DECORRENTE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A prisão preventiva está concretamente fundamentada na gravidade concreta da conduta do Paciente, que, supostamente, integraria organização criminosa responsável pela prática de "diversos crimes graves na capital e no interior do Estado, além do crime de tráfico interestadual de drogas, como se tem notícia de transporte de substância entorpecente para os Estados de Goiás e Maranhão"; além de ter promovido "atentados violentos registrados contra unidades prisionais e delegacias de polícia no ano de 2016, [...], efetuando disparos de arma de fogo e ateando fogo em viaturas do Estado". 2. Não é ilegal a prisão preventiva decretada para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e do modus operandi da associação criminosa, pois a 'necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva'. (HC 95.024/SP, PRIMEIRA TURMA, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJe 20/02/2009). 3. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando este for motivado por descaso injustificado do juízo, o que não se verifica na presente hipótese. 4. No caso, a demora na formação da culpa está devidamente justificada pelas peculiaridades do caso, notadamente pela pluralidade de réus (48 ao todo), com patronos diversos, e pela necessidade de expedição de cartas precatórias. 5. Não há como prever, nessa fase processual, a quantidade de pena que eventualmente poderá ser imposta, caso seja condenado o Paciente, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado, de modo que não se torna possível avaliar a arguida desproporção da prisão cautelar imposta. 6. Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação de urgência na conclusão do feito. (HC n. 489.207/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/06/2019

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2.º, CAPUT E §§ 2.º E 4.º, INCISO II, DA LEI N.º 12.850/2013). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE, QUE É POLICIAL MILITAR. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E A PENA DECORRENTE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/10/2019

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante, no dia 23/01/2019, e denunciado como incurso no art. 2º, § 2º da Lei n.º 12.850/13 e no art. 155, § 1º e § 4º-A, c.c. a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/08/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA. NECESSIDADE DE INTERROMPER AS ATIVIDADES DO GRUPO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO, COM 4 RÉUS, ALGUNS COM ADVOGADOS DIFERENTES. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONST…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/08/2018

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/09/2019

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. PARTICIPAÇÃO EM COMPLEXA E ESTRUTURADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIA APTA A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA MEDIDA PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. A circunstância de se tratar de processo complexo, com elevado número de réu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.