JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2019
Data de publicação
28/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 28/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. INSTRUÇÃO ENCERRADA E ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RHC NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos por estar em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 3. Não há clara mora estatal em feito criminal com prisão efetivada em 9/9/2016, denúncia em 21/10/2016, expedição de precatórias, com audiências já realizadas, instrução encerrada, ofertadas as alegações finais, faltando apenas a manifestação do corréu quanto à duplicidade de peças juntadas para a conclusão do feito a julgamento. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 109.337/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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