- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2019
- Data de publicação
- 28/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 28/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA CITAÇÃO. CINCO RÉUS. COMARCAS DIFERENTES. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Não se configura clara mora estatal em feito criminal em que efetivada a prisão em 31/5/2017, recebida a denúncia em 31/5/2017, data em que também foi decretada a prisão, em processo em que houve a necessidade de expedição de cartas precatórias para citação do agravante e outros quatro corréus, presos em comarcas diferentes, em mais alargada mas ainda razoável marcha processual. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 109.539/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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