JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
27/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/06/2019, p. 27/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o julgado foi silente quanto à preliminar de nulidade por falta de intimação da parte autora acerca da nova documentação acolhida pelo Tribunal de origem, vício ora suprido. 3. Não há como acolher a alegação de nulidade sem esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ, ante a expressa afirmação da Corte local de que as partes foram cientificadas da providência requisitada. 4. Descabe falar em obscuridade no aresto embargado, por ter citado julgados relativos a benefícios diversos dos aqui em debate, porquanto a ênfase, ao apontar a jurisprudência, estava na circunstância de que a existência do mesmo fato gerador impediria a percepção simultânea dos benefícios, e não na natureza dos mesmos. 5. Embargos acolhidos, em parte, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 833.872/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o julgado foi silente quanto à suposta violação do princípio de non reformatio in pejus. 3. Não há como acolher a alegação de nulidade do julgado sem esbarrar no óbice da Súmula 282 do STF, visto que não houve manifestação na Corte de origem sobre a tese jurídica apont…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SERVIDOR ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR A OMISSÃO. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. Verifica-se que houve omissão na decisão exarada, porquanto não se pronunciou acerca do fato do ora embargante ter opostos Embargos de Declaração na instância de origem, de forma que a dec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Há necessidade de integrar o acórdão embargado para acrescentar que o não conhecimento do recurso especial quanto à alínea "a", em face da incidência da Súmula 7 do STJ, também impede a análise da divergência jurisprudencial, notadame…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Quando adotada a técnica prevista no art. 1.024, § 3º, CPC/2015, conhecendo-se dos embargos de declaração como agravo interno, com a determinação de complementação das razões recursais, devem ser examinados os argumentos de ambas as peças. 3. Hipótese em que as razões recursais contid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Hipótese em que o julgado embargado deixou de examinar o dissenso jurisprudencial arguido no apelo especial. 3. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.