- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/06/2019, p. 27/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". 2. In casu, a majoração dos honorários em 10% sobre o valor já arbitrado na origem não se mostra desarrazoada. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.213.475/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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