- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. TESE DE QUE, PARA A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA, DEVERIA TER SIDO PRODUZIDO EXAME DE CORPO DE DELITO OU APRESENTADOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS APTOS A COMPROVAR A ACELERAÇÃO DO PARTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÕES DE QUE: NÃO ESTARIA PRESENTE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO (PRETENSÃO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA); NÃO FOI COMPROVADO QUE, DA VIOLÊNCIA PRATICADA PELO RÉU, DECORREU LESÃO CORPORAL GRAVE À VÍTIMA (ACELERAÇÃO DO PARTO); É NECESSÁRIO DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de afronta ao § 2.º do art. 158 do Estatuto Repressor não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos declaratórios, o que atrai a incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. O crime de extorsão se configura quando o agente constrange a vítima, por meio de violência ou grave ameaça, com o intuito de obter vantagem indevida, sendo o recebimento dessa pretensão mero exaurimento do delito (Súmula n. 96/STJ). 3. O Tribunal de origem concluiu pela tipificação da conduta no § 2.º do art. 158 do Código Penal, pois as provas existentes nos autos são idôneas a lastrear a autoria e materialidade dos delitos imputados ao Acusado. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. A Corte a quo entendeu que, da violência praticada pelo Acusado, resultou lesão corporal grave à Vítima, qual seja, a aceleração do parto. Adoção de entendimento em sentido diverso não é possível de ser realizada nos termos da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.907.765/AC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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