- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 28/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/06/2019, p. 28/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. IMPETRAÇÃO EM FACE DE DECISÃO QUE JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CABIMENTO. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA EM SEDE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. A Primeira Seção/STJ, nos autos do RMS 53.720/SP e do RMS 54.712/SP, em Sessão Ordinária realizada em 10 de abril de 2019, reafirmou a orientação prevalente no âmbito deste Tribunal e fixou a seguinte tese jurídica: "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830/80" (IAC no RMS 53.720/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2019, DJe 20/05/2019). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 54.736/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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