JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ATO ÚNICO E DE EFEITOS CONCRETOS. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. DATA DA PUBLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os atos concessórios de aposentadoria são únicos e de efeitos concretos e, por essa razão, têm na data de sua publicação o marco inicial para contagem do prazo decadencial para impetração de mandados de segurança manejados com o objetivo do seu reexame em juízo. Precedentes: AgInt no REsp 1284455/MT, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 22/05/2018; AgRg no RMS 49.665/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 19/04/2016; RMS 37.610/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2014. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 58.905/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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