JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
28/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/06/2019, p. 28/06/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO PARA OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO. IMPOSIÇÃO DE LIMITE ETÁRIO POR ATO NORMATIVO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. FIXAÇÃO DE REQUISITOS PARA O PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. EXTENSÃO AOS MILITARES. RE 600.885/RS. MODULAÇÃO DE EFEITOS QUE NÃO ABRANGE O CASO CONCRETO. CERTAME ABERTO POSTERIORMENTE AO PRAZO AJUSTADO NO STF. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 535 do CPC/1973. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O precedente firmado no RE 600.855/RS estabelece a não recepção da expressão "nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica' do art. 10 da Lei n. 6.880/1980", de maneira a ser ilegal a estipulação de requisitos do cargo, como a limitação etária, em ato normativo infralegal. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.807.219/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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