- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 19/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/05/2022, p. 19/05/2022
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SELEÇÃO PARA OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO. IMPOSIÇÃO DE LIMITE ETÁRIO POR ATO NORMATIVO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. AFIXAÇÃO DE REQUISITOS PARA O PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. EXTENSÃO AOS MILITARES. RE 600.885/RS. MODULAÇÃO DE EFEITOS QUE NÃO ABRANGE O CASO CONCRETO. CERTAME ABERTO POSTERIORMENTE AO PRAZO AJUSTADO NO STF. 1. O mero julgamento da causa em sentido distinto ao almejado pela parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 2. O precedente firmado no RE 600.855/RS estabelece a não recepção da expressão "nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica' do art. 10 da Lei n. 6.880/1980", de maneira a ser ilegal a estipulação de requisitos do cargo, como a limitação etária, em ato normativo infralegal. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.774.766/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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