- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 01/07/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Embora tenha o acusado, em processo penal, o direito de ser julgado em prazo razoável (art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal), fica afastada, ao menos por ora, a tese de excesso de prazo, sobretudo porque, cerca de dois anos depois da decretação da custódia preventiva do réu, já foi encerrada a primeira fase do procedimento bifásico previsto para os crimes dolosos contra a vida e há prognóstico de julgamento do acusado, pelo Tribunal do Júri, em data próxima. 2. Recurso não provido. (RHC n. 111.627/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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