JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS SOBRE HONORÁRIOS. FASES DIVERSAS. CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. HONORÁRIOS INCIDENTES SOBRE PARCELA IMPUGNADA. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O acórdão recorrido está em concordância com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade da fixação de honorários sobre honorários, sem que isso implique bis in idem, porquanto referente a fase diversa (execução). 3. Também não diverge da jurisprudência do STJ o entendimento de que, no caso de impugnação parcial, os honorários incidem sobre a parcela contestada. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.618.060/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/5/2017. 4. Recursos Especiais conhecidos em parte, somente quanto à preliminar de violação do art. 1.022 do CPC, e, nessa extensão, não providos. (REsp n. 1.809.214/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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