- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 04/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SOBRE HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ, no sentido da vedação de arbitramento de verba honorária em duplicidade dentro da mesma fase processual e em favor de advogado da mesma parte (exequente). 2. Configura ofensa ao postulado do non bis in idem a fixação de novos honorários advocatícios em favor do exequente/impugnado, no âmbito do cumprimento de sentença, quando já arbitrada a verba em detrimento do executado/impugnante por ocasião do decisum que julgou improcedente a impugnação. Isto porque se revela "inadmissível a fixação de duas verbas para a mesma fase, uma vez que ambas têm a mesma finalidade, qual seja, remunerar o trabalho do causídico da exeqüente na busca da efetiva obtenção do crédito reconhecido no título judicial exeqüendo" (AREsp 222.861/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 11.9.2012). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.461.262/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 4/8/2015.)
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