- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE. INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. RECURSOS INTERPOSTOS POR ADVOGADOS DIFERENTES, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS. INTIMAÇÃO REGULAR. ARESP DEFENSIVO QUE FOI ANALISADO POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As nulidades devem ser alegadas no momento oportuno, com a imprescindível demonstração de prejuízo da parte, e não se invalida o ato processual que tenha atingido a sua finalidade. Assim, não ficou configurado o cerceamento de defesa, porquanto a decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial na origem foi impugnada, teve tramitação regular e foi julgada no AREsp n. 1.697.557/DF 2. Existindo mais de um advogados com poderes para atuar no feito, a publicação poderá ser feita no nome de qualquer um dos patronos. No caso dos autos, o pedido de publicação exclusiva no nome do advogado ora impetrante foi interposto na primeira instância, quando o processo já estava tramitando perante o Tribunal de Justiça. Dessa forma, eventual nulidade foi ocasionada pelos próprios defensores do réu. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 628.654/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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