JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA. INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM NOME DE REPRESENTANTE LEGAL HABILITADA MAS EM LICENÇA PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. É entendimento desta Corte que a existência de mais de um causídico com procuração no feito legitima a intimação realizada em nome de apenas um ou alguns deles, se ausente requerimento expresso acerca da intimação exclusiva em nome de apenas um ou de todos. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte "a não interposição de recurso, voluntário por sua própria natureza, não implica, por si só, em ausência de defesa técnica, afastando, assim a alegação de nulidade."(AgRg no HC 694.209/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 26/11/2021) 3. Na espécie, contudo, embora as intimações relacionadas à apelação da defesa tenham se dado de forma válida, a ausência de intimação do único advogado que, nas circunstâncias dos autos, estaria apto a atuar no feito, enseja o reconhecimento do cerceamento à defesa do sentenciado e o prejuízo causado com o trânsito em julgado da condenação, pelo que é de rigor a sua anulação (e de todos os atos a ele relacionados), com a intimação da defesa atual para a realização de novo julgamento do recurso de apelação, inclusive com a regularização da representação processual para que a defesa recém nomeada possa exercer de forma ampla o seu munus. 4. Provimento do agravo regimental. Anulação do trânsito em julgado da condenação operada em desfavor do agravante. Realização de novo julgamento do recurso de apelação, inclusive com a regularização da representação processual. (AgRg no HC n. 697.427/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
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