Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/06/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA PENHORA. CARGA DOS AUTOS EFETUADA POR ESTAGIÁRIA DE DIREITO. INTIMAÇÃO CONSIDERADA SUPRIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A retirada dos autos da secretaria do juízo por estagiária de direito do escritório de advocacia que patrocina os interesses da ré não gera presunção de ciência do conteúdo dos atos processuais e, por i…