JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 18/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO APÓS ULTRAPASSADO O PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. O direito público de impetrar o remédio heróico é atingido pela decadência após o decurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da ciência, pelo interessado, do ato coator. 2. Esta Corte Superior de Justiça possui a orientação no sentido de que a cassação de aposentadoria constitui-se ato único de efeitos concretos, que não se renova mês a mês, de modo que o prazo decadencial para a impetração de writ, nessas hipóteses, é de ser contado a partir da ciência do ato que consuma a cassação ou da suspensão do primeiro pagamento do benefício. Dentre os precedentes, eis o mais recente: AgRg no MS 19.346/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/6/2014. 3. Não há confundir a aposentadoria, ato complexo que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas, com a situação sub examine, a qual versa acerca da aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria de servidor público por transgressão disciplinar, devidamente apurada em processo administrativo. 4. No caso concreto, a cassação da aposentadoria do impetrante deu-se por meio do Decreto publicado em 01/11/2005 e a impetração do mandado de segurança em 3/4/2007, o que revela ter ocorrido a decadência para o ajuizamento do mandamus, nos termos do art. 18 da Lei 1.533/51 (atual art. 23 da Lei 12.016/2009). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.318.594/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO COMISSIVO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. A impetração, conforme deixa certo a exordial do presente writ, foi dirigida contra os efeitos concretos da Portaria 385/2002, de 26/3/2002, que concedeu aposentadoria a impetrante, sem a inclusão da vantagem denominada "Gratificação de Incentivo à Regência de Classe", supressão que…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 31/05/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O direito público de impetrar o remédio heróico é atingido pela decadência após o decurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da ciência, pelo interessado, do ato coator. 2. A cassação de aposentadoria constitui-se ato único…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. LAPSO TEMPORAL DECORRIDO NO CASO. 1. O termo inicial do prazo decadencial do direito de impetração de Mandado de Segurança contra cassação de aposentadoria de servidor público, no caso, é a publicação do respectivo ato no Diário Oficial, e não a posterior intimação pessoal do servidor. Nesse sentido: MS 18.218/DF, Rel. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTRADO ESTADUAL. APOSENTADORIA. QUINQUÊNIOS. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE SEUS PROVENTOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO. 1. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o prazo decadencial de 120 dias para a impetração do mandado de segurança tem como termo inicial a da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/11/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. O ato administrativo que suprime vantagem é único e de efeitos concretos, iniciando-se o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança a partir da ciência do ato impugnado, a teor do disposto no art. 18 da Lei n. 1.533/51, atualmente art. 23 da Lei 12.016…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.