- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2019
- Data de publicação
- 28/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 26/06/2019, p. 28/06/2019
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRORROGAÇÃO STAY PERIOD. PROLAÇÃO DE SENTENÇA PELO JUÍZO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO VOLTADOS AO PATRIMÔNIO DA SUSCITANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO E HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES EXARADAS POR JUÍZOS DIVERSOS ENVOLVENDO O PATRIMÔNIO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUAÇÃO DO JUÍZO LABORAL NO ÂMBITO DE SUA REGULAR COMPETÊNCIA. ART. 6º, § 2º, DA LEI 11.101/2005. 1. Não se vislumbra a ocorrência do conflito positivo de competência em razão da ausência de simultaneidade de decisões exaradas por Juízos diversos envolvendo o patrimônio de empresa em recuperação judicial. 2. No caso, evidencia-se que o Juízo laboral, ao proferir sentença e determinar a expedição de certidão de habilitação do crédito perante o Juízo cível da recuperação - sem realizar a prática de qualquer ato expropriatório voltado ao patrimônio da empresa em recuperação judicial até esta oportunidade - atuou no âmbito de sua regular competência, nos termos do artigo 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005, não se imiscuindo em questões relacionadas à deliberação exclusiva do Juízo da recuperação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 163.108/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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