JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 26/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. ASSISTENTE JURÍDICO PARA ADVOGADO DA UNIÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO CONFIGURADO. 1. Não se conhece de mandado de segurança impetrado após o transcurso do prazo de cento e vinte dias, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009. 2. No caso, consta dos autos que o ato de indeferimento foi proferido no dia 5 de setembro de 2006, e que a notificação da decisão administrativa ocorreu no dia 6 de setembro de 2006, através do Ofício 336/AGU, direcionado ao Presidente do Tribunal Marítimo, órgão do qual o ora impetrante é aposentado e por meio do qual foi feita a solicitação administrativa de apostilamento. 3. Nesse diapasão, contados os 120 dias a partir da comunicação realizada, tem-se que o prazo decadencial se escoou há muito tempo, desde dezembro de 2006. Todavia, o presente mandamus foi protocolado extemporaneamente, apenas no dia 3 de novembro de 2016, ficando, assim, fulminado o direito potestativo de impetração do writ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 22.929/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO APÓS O PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro da Justiça e da Segurança Pública, por meio do qual foi anulada deliberação anterior, na qual restou reconhecida ao impetrante a condição de anistiado político. 2. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, "a Lei n. 12.016/2009, em seu art. 23, no …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO CONFIGURADA. 1. O impetrante tomou ciência do ato impetrado em 22.7.2011 (publicação No Diário Oficial da União do ato de demissão, conforme fl. 162), numa sexta-feira, tendo iniciado o prazo da contagem decadencial, portanto, em 25.7.2011, primeiro dia útil seguinte. 2. O prazo decadencial de 120 dias para impetração do Mandado de Segurança venceu, portanto, em 21.11.2011 (segunda-feira), mas a present…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 24/08/2016

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DO EXTINTO TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. AÇÃO MANDAMENTAL PROPOSTA EM MAIS DE 120 DIAS APÓS A CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A impetrante busca a anulação da Portaria 9, de 10.2.2011, pela qual foi ratificado o ato veiculado na Portaria 346, de 27.7.2010, promovendo sua demissão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA DE GABINETE EM SUA INTEGRALIDADE. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS FORA DO PRAZO LEGAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DO ATO PELA PARTE INTERESSADA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a concessão da segurança a fim de garantir à impetrante o direito ao recebimento d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HARMONIA COM OS PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há erro de aplicação do direito se os fundamentos do acórdão recorrido são harmônicos com a jurisprudência das Cortes Superiores, como ocorreu no caso dos autos. 2. Na hipótese, segundo entendeu a Corte de origem, "operou-se, à evidência, a decadência da pretensão mandamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.