JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
29/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 09/11/2016, p. 29/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO CONFIGURADA. 1. O impetrante tomou ciência do ato impetrado em 22.7.2011 (publicação No Diário Oficial da União do ato de demissão, conforme fl. 162), numa sexta-feira, tendo iniciado o prazo da contagem decadencial, portanto, em 25.7.2011, primeiro dia útil seguinte. 2. O prazo decadencial de 120 dias para impetração do Mandado de Segurança venceu, portanto, em 21.11.2011 (segunda-feira), mas a presente ação foi ajuizada somente em 23.11.2011 (fl. 1). 3. Nos termos do art. 23 da Lei 12.016/2009, decaiu o direito de impetração do presente Mandado de Segurança. 4. Segurança denegada. (MS n. 18.021/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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