- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2019
- Data de publicação
- 05/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 26/06/2019, p. 05/08/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA DE MILITAR. QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 15.706/DF. RESSALVA. CASO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE REVOGANDO OU ANULANDO O ATO DE CONCESSÃO. PAGAMENTO E SEGURANÇA PREJUDICADOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, após a análise da Questão de Ordem no MS n. 15.706/DF, tem-se feito a ressalva de que, em caso de decisão administrativa superveniente, revogando ou anulando o ato de concessão da anistia, restará prejudicado o pagamento do correspondente precatório. 2. Embargos de declaração acolhidos para ressalvar que ficará prejudicado o cumprimento da segurança, no que tange à reparação econômica, caso sobrevier decisão administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da anistia do embargado. (EDcl nos EDcl no MS n. 15.074/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 26/6/2019, DJe de 5/8/2019.)
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