- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2019
- Data de publicação
- 01/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 26/06/2019, p. 01/08/2019
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 631.240/MG. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. SUCESSIVOS RECURSOS NÃO CONHECIDOS EM RAZÃO DE ÓBICES PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO PARA CONTORNÁ-LOS. 1. O caso não cuida de ação ajuizada sem prévio pedido administrativo, tema discutido pelo rito da repercussão geral no RE 631.240/MG, mas, sim, de pedido administrativo indeferido em razão da recusa da segurada em apresentar a documentação exigida pelo INSS. Essa é a razão de não prosperar a alegação de não observância de precedente vinculante. 2. O pleito foi inicialmente obstado por ausência de interesse processual, ao que se seguiram sucessivos recursos, todos não conhecidos em razão de óbices processuais que não podem ser contornados com a utilização de reclamação. 3. Decisão mantida. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 35.830/PR, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/6/2019, DJe de 1/8/2019.)
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