Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inafastável o indeferimento da petição inicial da reclamação quando não instruída com os documentos necessários para análise de seu mérito. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 35.562/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 18/3/2019.)