- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2019
- Data de publicação
- 02/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/07/2019, p. 02/08/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA CONCESSIONÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2). 2. Verifica-se que uma das Advogadas subscritoras do Apelo Nobre vinha atuando no processo nas instâncias de origem, o que configura, assim, hipótese de aplicação excepcional da teoria apud acta. 3. Entretanto, considerando a função constitucional desta Corte de uniformização da jurisprudência pátria, ressalvo o meu ponto de vista, para acompanhar o entendimento firmado por este Tribunal. 4. É inexistente, na instância especial, o recurso interposto por Advogado sem procuração nos autos. Aplicação da Súmula 115/STJ. Julgados: AgRg no AREsp. 717.909/MT, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 22.4.2019; AgInt no AREsp. 417.532/RJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 4.5.2017; AgRg no AREsp. 763.425/MG, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 15.4.2016. 5. Não se admite a aplicação do art. 13 do CPC/1973 para promover, nesta instância especial, a regularização da representação processual. Julgados: AgRg no AREsp. 359.156/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 22.11.2013; AgRg no REsp. 1.404.746/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 20.11.2013. 6. Agravo Regimental da Concessionária a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 636.537/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/7/2019, DJe de 2/8/2019.)
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