- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 12/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 12/08/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 241-D DO ECA E ART. 132 DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Transcorrido o lapso prescricional suficiente entre a publicação da sentença condenatória, último marco interruptivo da prescrição, até a presente data, configura-se a perda da pretensão punitiva estatal relacionada apenas ao delito previsto no art. 132 do CP. 2. Embargos de declaração acolhidos, a fim de declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime previsto no art. 132 do CP. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.730.351/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 12/8/2019.)
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