- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 13/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/08/2019, p. 13/08/2019
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA E DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PEDIDOS JULGADOS POR ESTA CORTE EM OUTRO PROCESSO. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM OUTRO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O fato deste writ constituir mera reiteração de pedidos já apreciados por esta Corte Superior impede o seu conhecimento. 2. Se os pedidos veiculados neste habeas corpus foram efetivamente apreciados por esta Corte em outro processo, resta configurada a reiteração. 3. In casu, verifica-se que, no recurso ordinário em habeas corpus anteriormente interposto, houve, de fato, o enfrentamento dos mesmos pedidos constantes da petição inicial deste writ. 4. A Corte local está empreendendo esforços para efetuar o julgamento do Recurso em Sentido Estrito interposto pelo paciente o mais brevemente possível, encontrando-se os autos na Defensoria Pública para contrarrazões recursais e, após, haverá remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau para julgamento dos embargos declaratórios da defesa. Em seguida, será colhido o parecer da Procuradoria de justiça local para ser o feito levado a julgamento. 5. Observe-se, ainda, que, segundo os esclarecimentos prestados pelo Tribunal de origem, o feito é prioridade absoluta naquela Corte e que a demora no julgamento do recurso defensivo decorre da complexidade do processo e das várias petições e requerimentos formulados pelos diferentes defensores dos réus, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal na hipótese dos autos. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 469.846/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.