- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 13/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 13/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. Diz a jurisprudência que é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou indefere liminar em habeas corpus. 2. Ao menos em análise perfunctória, há fundamentação suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva, pois indicada a necessidade de resguardar a ordem pública, diante da autuação, em tese, do ora agravante em complexa e coordenada organização criminosa, como um dos gerentes do grupo criminoso, responsável por vender drogas e armas, bem como arrecadar os valores obtidos com as transações ilícitas concretizadas. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 514.816/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.)
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