- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 13/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 13/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. PREVARICAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO PARA FALSIDADE IDEOLÓGICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Juiz singular - corroborado pela Corte de origem -, após minucioso exame das provas que instruem o feito, produzidas sob o crivo do contraditório, concluiu pela condenação do recorrente no crime de prevaricação, uma vez que entendeu comprovadas a autoria e a materialidade do crime descrito. 2. Rever tal entendimento, para decidir pela reclassificação para o delito de falsidade ideológica, tal como pugna o especial, implicaria o reexame do acervo fáticoprobatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, por força do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.550.412/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.)
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