- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/11/2021, p. 02/12/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO DISTRIBUÍDO A ESTE TRIBUNAL SUPERIOR. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS COMPLETAMENTE DISSOCIADOS DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A juntada dos elementos essenciais à análise do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso - no caso, o inteiro teor do correto acórdão recorrido - enseja o seu indeferimento, porquanto não atendido o disposto no art. 319 do CPC/2015, mesmo após intimada a parte para sanar a irregularidade. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no TP n. 3.566/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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