- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 30/08/2019
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CP. ADESÃO AO REFIS (LEI N. 9.964/2000). PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DO PRAZO PRESCRICIONAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO EM PARTE. 1. O art. 15, § 1º, da Lei n. 9.964/2000 (Refis) estabelece a suspensão do prazo prescricional criminal durante o período de suspensão da pretensão punitiva estatal pela adesão ao programa de parcelamento do crédito tributário. 2. O parcelamento do débito tributário efetivado sob o comando da Lei n. 9.964/2000 enseja a suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, e não a extinção da punibilidade, ainda que as omissões que deram origem ao crédito sejam anteriores a 11/4/2000. 3. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 210.350/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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