JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, Em consulta ao sítio do Tribunal de origem (www.tjsp.jus.br), Processo n. 1500348-87.2020.8.26.0633 , verifiquei que o agravante foi pronunciado sendo-lhe negado o direito a liberdade sob os seguintes fundamentos: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado FELIPE GOMES DE SOUZA , qualificado nos autos, como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV e do Código Penal e no no art. 12 da Lei 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta comarca. Deixo de conceder ao réu o direito de apelar em liberdade, considerando que permaneceu preso preventivamente durante todo o processo, bem como que para a garantia da ordem pública e principalmente para garantia da aplicação da lei penal faz-se imprescindível a manutenção da segregação cautelar. P.I". Portanto, conforme o entendimento sedimentado por esta Corte, o presente feito encontra-se prejudicado, uma vez que se insurge contra decreto prisional que não mais subsiste devido à superveniência de novo título prisional com novos fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 698.919/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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